O ICMS para energia solar em São Paulo foi introduzido para incentivar a adoção de energia limpa e sustentável.
O ICMS quer dizer o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um tributo estadual ao qual seu valor calculado sobre qualquer mercadoria.
Então, esse imposto é cobrado indiretamente, sendo seu valor embutido ao preço do produto ou serviços prestados.
Logo, a regulamentação do ICMS é de responsabilidade de cada estado e do Distrito Federal, que estipulam um valor de porcentagem para cada região.
Calcula-se o ICMS de acordo com o valor da alíquota e, para fazer esse calculo, você usará a seguinte fórmula: preço da mercadoria X valor da alíquota = valor do ICMS.
O Estado de São Paulo anunciou um alteração significativa no seu regulamento do ICMS, ao qual abre caminho para o uso de energia solar em todo o estado.
É o projeto que isenta empresas fabricantes de embalagens metálicas do ICMS para aquisição de bens necessários para sua manutenção.
É o que concede benefício fiscal para microgeradores e minigeradores de energia elétrica.
Inclui os transceptores ópticos na lista de equipamentos com isenção do ICMS no Estado de São Paulo.
Tem como objetivo, aumentar a colaboração das empresas, governos, investidores e etc, para zerar as emissões de gases de efeito estufa até 2050.
No Rio de Janeiro onde o consumo mensal passa de 300 kWh, a redução será de 13% na fatura de energia. Em Minas Gerais, a redução média será de 16%. Já no estado de São Paulo, poderá chegar a 9%.