Entender o que é geração distribuída é um dos passos essenciais para compreender as novas modalidades de distribuição de energia.
Esta é uma das maneiras de distribuição da energia elétrica produzida por concessionários autorizados a vender a energia por eles produzida.
Essa regulação está feita no Decreto-Lei n.º 5.163 de 2004. Que a classifica como da seguinte forma:
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Considera-se geração distribuída a produção de energia elétrica proveniente de agentes concessionários, permissionários ou autorizados, conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador, exceto aquela proveniente de:
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– I – hidrelétrico com capacidade instalada superior a 30 MW; e– II – termelétrico, inclusive de cogeração, com eficiência energética inferior a 75%.
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Quais as diferentes modalidades dessa forma de geração?
Geração Compartilhada
Este é um modelo que permite que aqueles que desejam fazer parte do investimento recebam uma parcela estipulada previamente de toda energia gerada.
Para que isso se torne possível é necessário que os envolvidos abram um consórcio ou uma cooperativa para figurar como a proprietária do gerador.
Autoconsumo remoto
Neste caso estamos tratando de um consumidor que possui um gerador de energia em um imóvel, porém utiliza a eletricidade por ele produzida em outro.
Para que esse consumidor se enquadre nas normas da ANEEL, contudo, é preciso que ambos os imóveis sejam registrados em seu nome.
Geração junto à carga
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Esse modelo é o mais simples e também mais comum. Essa é a modalidade que se aplica aqueles que possuem um gerador que produz energia para o próprio imóvel.
Sendo assim, se você possui um painel solar em sua casa, estará enquadrado na modalidade de geração junto à carga.
Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras
Tanto na geração compartilhada como diversos consumidores nesse modelo se beneficiam do mesmo gerador.
Contudo para se enquadrar como empreendimento com múltiplas unidades consumidoras é preciso que o gerador seja instalado em uma área comum
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