Tanto microgeração como minigeração são modelos regidos pela ANEEL em sua RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012 e RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 687, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
A geração distribuída é a geração de energia que ocorre no local de consumo, ou próximo a ele, sendo válida apenas para energias renováveis, como energia solar, hidrelétrica ou eólica.
Nos termos da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012 definem-se da seguinte forma ambos os conceitos:
Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL
E não necessariamente apenas pelo lado ambiental, mas também pelo amplo que mercado que tem se formado ao redor das fontes de energia limpas, principalmente a energia solar.