“Considera-se geração distribuída a produção de energia proveniente de agentes concessionários, permissionários conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador.
Exceto aquela proveniente de: – I - hidrelétrico com capacidade instalada superior a 30 MW; e – II - termelétrico, inclusive de cogeração, com eficiência energética inferior a 75%.”
Redução de perdas: com uma necessidade de se transportar a energia por longas distâncias, é comum que haja perda de energia. Através da geração distribuída é possível evitar que isso ocorra,
A geração distribuída engloba a produção de energia pelos meios de energia solar, eólica, biomassa ou de pequenas hidrelétricas.
Segundo dados da ANEEL a geração de energia por essa modalidade chegou em julho de 2022 a 12,2 GW de energia, sendo desse montante 11,9 GW gerados por meio de painéis fotovoltaicos.