Entenda o Marco Legal da Energia Solar, e o que pode mudar com ele

O marco legal da energia solar e sua influência na geração de energia

No início de 2022, foi sancionado o marco legal da energia solar, que propõe uma série de transformações nessa modalidade de produção de energia,  entrando em vigor a partir de 2023. 

A lei em questão dá continuidade às legislações vigentes desde 2012, quando o sistema de compensação de energia elétrica foi criado e as energias sustentáveis passaram a ser mais exploradas no Brasil. 

Com as mudanças que propõe, o marco legal da energia solar terá impacto significativo no setor. No artigo a seguir, você poderá conferir mais detalhes sobre essa lei e qual será sua influência na geração de energia. Boa leitura! 

O que é o Marco Legal da Energia Solar? 

O Brasil ocupa atualmente uma posição bastante privilegiada entre os 15 países que mais produzem energia solar fotovoltaica no mundo, o que se deve principalmente à modalidade de Geração Distribuída. Essa categoria é majoritária em relação à capacidade instalada da fonte solar no país, alcançando quase 14 GW. 

A partir de janeiro de 2023, entra em vigor a Lei 14.300/22, que regulamenta as modalidades de micro e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). 

Entenda melhor o marco legal da energia solar, e o que ele representa
Entenda melhor o marco legal da energia solar, e o que ele representa

Essa lei também ficou popularmente conhecida como o marco legal da energia solar. Para ser aprovada, ganhou grande apoio de empresas atuantes no setor de GD, devido à segurança jurídica que possibilita às suas atividades (que até então eram regulamentadas apenas por resoluções normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL) e à estabilidade regulatória deste mercado.

É também uma forma de preservar os investimentos, que passarão a ter uma previsão de retorno mais clara. 

Há, portanto, grande expectativa em torno do marco legal, principalmente levando em conta que as vantagens da energia solar fotovoltaica estão se tornando cada vez mais reconhecidas. No início de 2022, o Brasil atingiu a marca de 1 milhão de consumidores de energia solar.

O marco legal define as normas aplicáveis durante o período de transição (até 2045) e as regras que vão prevalecer posteriormente.

Com essa lei, é possível ter mais clareza em relação aos direitos dos consumidores. Continue a leitura para saber qual o impacto do Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída para o setor de energia solar fotovoltaica. 

O que muda com o Marco Legal da Energia Solar?

Durante todo o ano de 2022, o Marco Legal serviu como um incentivo para que o consumidor investisse em energia solar antes de janeiro de 2023, para que pudesse aproveitar as condições vigentes atualmente, previstas na Resolução 482 da ANEEL.

Até lá, projetos instalados ou que tiverem solicitação de acesso terão as regras atuais de compensação válidas até 2045. Uma das principais vantagens é a isenção da tarifa para sistemas fotovoltaicos on grid. 

Considera-se que, a partir de 2023, terá a taxação do sol. Haverá um período de transição de seis anos para novos consumidores de geração de energia solar, iniciando com uma tarifa percentual de 15% dos custos de distribuição e manutenção dos serviços, que aumentará 15% ao ano até chegar a 90% em 2028. 

Principais mudanças com a chegada do marco legal
Principais mudanças com a chegada do marco legal

Até lá, será tarifado 100% do custo de distribuição, 40% do custo de transmissão e 100% dos encargos de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética e taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica nas unidades de Minigeração Distribuída acima de 500 kW. 

Posteriormente, outros encargos não relacionados ao custo de geração de energia poderão ser instituídos. De acordo com um estudo da Empresa de Pesquisa Energética, a expansão do sistema da GD poderá ser prejudicada a longo prazo se houver maiores cargas tarifárias e outros encargos. 

Na corrida contra o tempo para a instalação de projetos com as mesmas condições da legislação atual, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) estima que a capacidade instalada de geração distribuída deva chegar a 17,2 GW até o início de 2023.

A partir de janeiro, a economia que a geração de energia solar promove nas contas de luz será gradualmente suprimida com a cobrança de tarifas e outros encargos. Um estudo divulgado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) aponta que a capacidade da Geração Distribuída até 2031 deve ser de 36,6 GW. 

Com relação aos créditos energéticos, alguns componentes terão a valoração descontinuada gradualmente nos próximos seis anos. Além disso, o prazo para distribuição dos créditos diminuirá de 60 para 30 dias.

Outras diretrizes do novo modelo de compensação de créditos que será utilizado pela ANEEL serão definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O Marco Legal da GD define que as novas regras tarifárias devem ser definidas até junho de 2023.

A nova legislação corrige uma distorção relacionada ao custo de disponibilidade (relativo à presença de rede elétrica para uso), um valor que antes era cobrado em duplicidade pela concessionária de energia. A partir da vigência do Marco Legal, essa tarifa deixará de incidir duas vezes. 

No que se refere à Tarifa de Uso do Sistema Distribuído (TUSD), usinas solares terão uma valoração diferenciada até 3 vezes menos, chamada de TUSD Geração. A legislação estabelece o pagamento da TUSD para todos os projetos fotovoltaicos solicitados a partir de 2023.

Valores que mudam a partir de 2023 com a energia solar
Valores que mudam a partir de 2023 com a energia solar

Outra mudança importante é que os projetos de minigeração distribuída deixarão de ser enquadrados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e outros programas. 

A partir do Marco Legal, haverá a ampliação de possibilidades em relação à Geração Solar Compartilhada. Além de consórcios e cooperativas, a legislação prevê também as associações e os condomínios civis.

Outra correção de distorção diz respeito à unificação de titularidade em projetos de geração compartilhada, o que pode simplificar e diminuir a tarifa de ICMS.

Com todas essas mudanças, o setor de GD fica na expectativa para testemunhar como o mercado de energia solar fotovoltaica se desenvolverá a partir disso.

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